A SETEC oferece o Plano SETEC de Assistência Funerária, destinado a humanos e animais domésticos, com ampla cobertura do mercado e diferenciais determinantes como o Serviço Funerário Municipal, considerado por entidades do segmento como o melhor serviço funerário público do país.
Estão à disposição dos interessados, três tipos de planos individuais e empresariais (Esmeralda, Rubi e Pérola), que podem incluir somente humanos, humanos e animais domésticos, além do Plano PET, que contempla exclusivamente animais domésticos.
Para se associar ao Plano SETEC de Assistência Funerária, o interessado arca com taxas de adesão, cujos valores variam também de acordo com o tipo de plano. Cada plano dá direito à cobertura para até 10 pessoas da família incluindo o titular, das quais, 2 pessoas com idade superior a 70 anos, e, em caso de inclusão de animais domésticos – até 2. Por sua vez, o Plano PET permite que o(a) tutor(a) beneficie até 10 animais domésticos.
E-mail: planofunerario@setec.sp.gov.br
Fones: (19) 3734-6152, (19) 3734-6153, (19) 3734-6154 ou (19) 3734-6100
Os planos Esmeralda, Rubi e Pérola, destinados a humanos, agregarão o titular, entre 18 e 70 anos de idade, mais 9 pessoas com vínculo familiar – pai, mãe, irmãos, filhos(as), esposa(o), sogro(a), genro, nora, avós, netos(as) e até dois tios(as). Dentre as 9 pessoas escolhidas, poderão ser incluídas nos planos, no máximo, 2 pessoas sem vínculo familiar; até 2 pessoas maiores de 70 anos e sobrinhos com até 18 anos.
Por sua vez, os planos Esmeralda, Rubi e Pérola, destinados a humanos e animais, permitirão, além da inclusão de até 9 pessoas, nas condições citadas acima, a inserção de até 2 animais domésticos.
Todos os planos de assistência funerária dão direito a urnas especiais – zincadas (em caso de doenças infectocontagiosas) e com medidas diferenciadas (em casos de obesidade e altura).
A partir da data de pagamento da taxa de adesão, começa a ser contada carência de 90 (noventa) dias para morte natural e 24 (vinte e quatro) horas para morte acidental.
Em caso de migração de outros planos, não haverá carência às pessoas que estiverem incluídas no anterior, mediante apresentação do contrato com a última parcela paga, não ficando isento da taxa de adesão.
O Plano PET é destinado exclusivamente aos animais domésticos, sendo permitida a inclusão de até 10 animais.