Desde 2007, a SETEC disponibiliza para os interessados o Plano SETEC de Assistência Funerária, que consiste na oferta de assistência operacional e fornecimento dos serviços necessários para a realização de funerais (urnas mortuárias, paramentos, etc).
O Plano possui a maior e mais ampla cobertura do mercado, além de diferenciais determinantes: a experiência do Serviço Funerário Municipal, considerado por entidades do segmento como o melhor serviço funerário público do país.
Estão à disposição dos interessados três tipos de planos (Esmeralda, Rubi e Pérola), com mensalidades diferenciadas e estabelecidas de acordo com o padrão do funeral.
Para se associar ao Plano SETEC de Assistência Funerária, o interessado arca com taxas de adesão, cujos valores variam também de acordo com o tipo de plano. Cada plano dá direito à cobertura para até 10 pessoas da família incluindo o titular. Podem ser inscritas em cada grupo, no máximo, duas pessoas com idade superior a 70 anos.
Para poder usufruir dos serviços disponibilizados, o associado deve cumprir um período de carência que, no caso de morte natural, foi estabelecido em 90 (noventa) dias a partir da assinatura do contrato e pagamento da taxa de adesão, desde que as mensalidades estejam em dia. No caso de morte acidental, a carência é de 24 horas após o pagamento da taxa de adesão.
Todos os planos agregarão o titular (de 18 a 70 anos), mais 9 pessoas da família (pai, mãe, irmãos, filhos(as), esposa(o), sogro, sogra, genro, nora, avós, netos e até dois tios) - sendo possível aderir destas 9 pessoas: no máximo 2 (duas) pessoas sem vínculo familiar (primo, cunhado, amigo, vizinho), até 2 (duas) pessoas maiores de 70 anos e sobrinhos até 18 anos.
Dá direito à urnas especiais: zincada (em caso de doenças infecto-contagiosas) e fora de medida (em caso de obesidade ou altura).
A partir da data de pagamento da taxa de adesão, começa a ser contada carência de 90 (noventa) dias para morte natural e 24 (vinte e quatro) horas para morte acidental.
Em caso de migração de outros planos, não haverá carência às pessoas que estiverem incluídas no anterior, mediante apresentação do contrato com a última parcela paga, não ficando isento da taxa de adesão.