Existem dois tipos conhecidos de guaritas: guaritas em calçadas de ruas e avenidas e guaritas em loteamentos e condomínios fechados. Para cada uma, segue abaixo o descritivo dos procedimentos que devem ser realizados para sua construção:
Guaritas em calçadas de Ruas e Avenidas.
O interessado neste tipo de construção deve apresentar à SETEC:
- RG, CPF e Comprovante de Residência (conta de água, luz ou telefone – recente – original e cópia) do requerente;
- Croqui e foto do local;
- Projeto ou prospecto de guarita;
-
Concordância com os moradores das imediações onde o equipamento será instalado (retirar formulário impresso no balcão da SETEC). Quando for nos distritos de Barão Geraldo, Nova Aparecida, Vila Padre Anchieta, Sousas ou Joaquim Egídio é necessário a concordância
do subprefeito;
- Manter distância mínima de 300 metros da outra.
Obrigações:
- Recolher taxa da nova permissão após autorização do protocolo;
- Manter a mensalidade em dia;
- Renovar anualmente sua licença (Mês de Janeiro), efetuando pagamento do preço público correspondente;
- Estar sempre em posse da caderneta de identificação e alvará;
- Acatar as determinações dos fiscais da SETEC.
Guaritas em Loteamentos ou Condomínios fechados.
O interessado neste tipo de construção deve apresentar à SETEC:
- Documentos que comprovem a aprovação e autorização da constituição do loteamento/condomínio fechado (Decreto expedido pela Prefeitura Municipal). Cópia autenticada da Cédula de Identidade do requerente;
- Croqui do local;
- Projeto ou prospecto da guarita.
Obrigações:
- Recolher taxa de nova permissão após autorização de protocolo;
- Manter a mensalidade em dia;
- Renovar anualmente sua licença (Mês de Janeiro), efetuando pagamento de preço público correspondente;
- Estar sempre de posse de caderneta de identificação e alvará;
- Acatar as determinações dos fiscais da SETEC.