LEI Nº8.732 DE 09 DE JANEIRO DE 1996
Procedimentos e documentos
Para obter licença para uso do solo público com caçambas estáticas coletoras de entulho, é necessário comparecer na SETEC para fazer o preenchimento do requerimento solicitando autorização a ser protocolada no local. Somente serão aceitas novas permissões em nome de pessoa jurídica (empresas), registradas junto aos órgãos competentes para exercer atividade.
Requisitante:
- Contrato social da empresa ou cadastro de firma individual (JUCESP);
- Cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ);
- Declaração cadastral (DECA) ou cópia do cadastro dos contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo (CADESP);
- Documento de identidade do representante legal (RG), podendo ser substituído pela CNH;
- Comprovante de residência do representante legal recente (dos últimos três meses, podendo ser água, luz ou telefone fixo).
Modo de instalação:
Para construções, reformas e demolição:
- Nome da empresa proprietária e telefone;
- Código da empresa e número sequencial fornecido pela SETEC:
- Sinalização com faixas reflexivas fixadas com 45º (quarente e cinco graus) de inclinações nas laterais: 2 (duas) 10cm x 40cm, e na parte frontal e traseira, sobre faixa de fundo branco, em cada uma deverão estar fixas: 4 (quatro) 10cm x 40cm;
- Estar sempre em posse da caderneta de identificação e alvará;
- Ficas estacionada na parte permitida pela via ou em calçadas quando puder manter corredor 70 (setenta) centímetros entre o muro e a caçamba.