Banca de Jornais e Revistas, Quiosque e Trailer

Procedimentos e documentos para obtenção de licença

Para obtenção de permissão (licença) para instalação de bancas de jornais e revistas, quiosques e trailer, o interessado deverá seguir os seguintes critérios:

  • O equipamento deve manter distância de 200 metros em relação a estabelecimentos de ensino, clubes e associações recreativas e/ou esportivas (profissionais ou amadoras) que eventualmente estejam localizadas nas proximidades.
  • Para comportar o equipamento, a calçada deverá ter no mínimo 3 metros de largura, sendo permitido o uso de apenas 50% (1,5m) dessa medida.
  • O equipamento para o qual a licença está sendo requerida deve estar situado a uma distância de, no mínimo, 250 metros em relação a outro com comércio similar e 500 metros no caso de bancas de jornais e revistas.

Documentos necessários:

  • RG - original e cópia;
  • CPF - original e cópia;
  • Comprovante de Residência (conta de água, luz ou telefone recente) – original e cópia;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social - cópia das folhas onde estão escritos o número de registro, a qualificação civil, folha que comprove que não está registrado;
  • Concordância dos moradores das imediações onde o equipamento será instalado - retirar formulário impresso no balcão da SETEC;
    • Quando for nos distritos de Barão Geraldo, Nova Aparecida, Campo Grande, Ouro Verde, Vila Padre Anchieta, Sousas ou Joaquim Egídio é necessária a concordância do subprefeito
  • Foto e mapa do local onde pretende instalar o equipamento;
  • Foto ou projeto que identifique as cores, o modelo e outros detalhes do equipamento que pretende instalar;
  • Apresentar as medidas do equipamento: largura e comprimento.

Para banca de jornais e revistas providenciar, além dos documentos acima, também:

  • Certidões negativas de protestos (5 anos) de 3 (três) cartórios. - original;
    • Av. José de Souza Campos, nº 753 – Cambuí – Fone 3794-5501.
  • Atestado de idoneidade - original - fornecido pelo sindicato da categoria.
    • Rua Dr. Campos Sales, frente às lojas SELLER.

Obrigações

  • Recolher taxa de nova permissão após utilização do protocolo;
  • Manter a mensalidade em dia;
  • Renovar anualmente sua licença (mês de janeiro), efetuando pagamento de preço público correspondente;
  • Permanecer no local autorizado pela SETEC;
  • Estar sempre em posse da caderneta de identificação e alvará;
  • Vender exclusivamente as mercadorias permitidas;
  • Nunca transferir sua licença sem prévia permissão da SETEC;
  • Acatar as determinações dos fiscais da SETEC.